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TK TEKNACON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2004 por TEKNACON INFORMÁTICA LTDA, processo nº 827117671, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827117671
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2004
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularTEKNACON INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.637.169/0001-08
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TK".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADORES, MEMÓRIAS PARA COMPUTADOR, PERIFÉRICOS PARA COMPUTADOR, PROGRAMAS DE DOWNLOAD PARA COMPUTADOR, PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR, TECLADOS PARA COMPUTADOR, MOUSE PARA COMPUTADOR, PLACAS PARA COMPUTADOR, IMPRESSORAS, MONITOR PARA COMPUTADOR, PROCESSADORES, CD ROOM, DISQUETES, DRIVES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827117671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  3. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “EM GERAL” E INSERIDA “INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á NCL (8) 09 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1910
  4. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

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Classificação figurativa (Viena)