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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2004 por MAKROFARMA QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 827111886, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827111886
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2004
Data da concessão04/05/2010
Vigência até04/05/2020
TitularMAKROFARMA QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.223.157/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasiva (Tela -) [Tecido]; Abrasivo (Papel -); Abrasivos *; Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços; Adesivos (Substâncias para uso cosmético; Adstringentes para uso cosmético; Afiar (Produtos para Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Álcali volátil [amoniaco] [detergente]; Alfaiates (Cera para -); Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Alisar (Produtos para -) [engomar]; Almíscar [perfumaria]; Alvejantes (Produtos -) [lavagem]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amaciar (Pedras para-); Âmbar [perfume]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de-); Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Animais de estimação (Xampus para -); Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico; Antiferrugem (Produtos -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Assoalhos (Cera para -); Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia]; Badiana (Essência de -) [Anis estrelado]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais]; Bebidas (Flavorizantes para ) [óleos essenciais]; Beleza (Máscaras de -); Beleza (Máscaras de -); Bergamota (Óleo de -); Bigode (Cera para -); Bigode (Cera para Bolos-); (Flavorizantes para -) [óleos essenciais]; Botas (Creme para engraxar Botas-); (Creme para polir -); Branquear (Sais para -); Branquear (Soda para-) [soda cáustica]; Brilhar (Produtos para fazer -) [polir]; Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia]; Bronzeadoras (Preparações) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -); Carbonetos metálicos [abrasivos]; Casca de quilaia para lavagem; Cedro (Óleos essenciais de -); Cera para alfaiates; Cera para assoalho; Cera para assoalhos; Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem]; Cera para assoalhos e móveis; Cera para bigode; Cera para couro; Cera para depilação; Cera para lavanderia; Cera para polir; Cera para sapateiros; Cera para sapateiros; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cílios postiços; Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cinza vulcânica para limpeza; Clareamento de couro (Produtos para -); Clarear (Cremes para -) a pele; Colorantes para toalete; Conservantes para couro [polir]; Corantes para lavanderia; Corantes para lavanderia; Corindon [abrasivo]; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Couro (Conservantes para -) [produtos para polir]; Couro (Cremes para -); Couro (Produtos para clarear-); Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Cremes para couro; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Decalques decorativos para uso cosmético; Decapagem (Soluções para -); Defumação (Produtos para -) [perfumaria]; Dentifrícios; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto; Desinfetante (Sabão -); Desodorante (Sabonete -); Desodorantes para uso pessoal; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Diamantina [abrasivo]; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Esmeril; Esmeril (Papel de -); Esmeril (Tela de -); Essenciais (Óleos -); Essências etéreas; Etéreas (Essências -); Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Fragrâncias (Mistura de -); Gaulteria (óleo de -) [perfumaria]; Geléia de petróleo para uso cosmético; Geraniol; Giz (Branco de -); Giz para limpeza; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Goma de amido [lavanderia]; Gorduras para uso cosmético; Hálito (Pulverizadores para perfumar -); Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Incenso; lonona [perfumaria]; Jasmim (Óleo de -); Lacas (Produtos para remover -); Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lavagem a seco (Produtos para -); Lavanderia (Anil para -); Lavanderia (Cera para -); Lavanderia (Goma de amido para -); Lavanderia (Produtos para -); Lavanderia (Produtos para -); Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limão (Óleos essenciais de -); Limpeza (Giz para -); Limpeza (Leite de -) para toalete; Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -); Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -); Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -); Lixa de papel [lixa de vidro]; Lixívia de soda; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta (Essência de -) [óleo essencial]; Menta para perfumaria; Navalha (Pastas para afiar -); Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleo de lavanda; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Papel de parede (Produtos para limpeza de -); Papel de vidro [lixa de vidro]; Papel para polir; Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -); Pastas para afiar navalha; Pedra-pomes; Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas]; Pedras de polir; Pedras pós-barba [anti-sépticas]; Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético; Piperonal [heliotropina]; Pó para maquiagem; Polimento de próteses dentárias (Produtos para -); Polir (Cera para -); Polir (Produtos para -); Polir (Vermelho para -) [jóias]; Polir jóias (Vermelho para-); Pomadas para uso cosmético; Postiças (Unhas -); Postiços (Cílios -); Preparações cosméticas para emagrecimento; Produtos Depilatórios; Produtos para afiar; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos para polimento; Produtos para remover a pintura; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -); Próteses dentárias (Produtos para polimento de -); Pulverizadores para perfumar hálito; Quilaia (Casca de -) para lavagem; Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Rosa (óleo de -); Roupa (Sachês para perfumar -); Sabão desinfetante; Sabões; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Safrol; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sapateiros (Cera para -); Sapato (Creme para-); Sapato (Graxa para -); Sapato (Polidor para -); Silício (Carboneto de-); [abrasivo]; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Sobrancelhas (Lápis de-); Soda para branquear [soda cáustica]; Tártaro (Produto para a remoção do-); para uso doméstico; Tecido de vidro [abrasivo]; Tecidos (Amaciantes de-); [lavanderia]; Tela [tecido] abrasiva; Terebintina para desengordurar; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tiramanchas; Toalete (Produtos de-); Trípole (Pedra -) para polimento; Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Vermelho para polir jóias; Vernizes (Produtos para remover -); Volátil (Alcali -) [amôníaco] [detergente]; Vulcânica (Cinza -) para limpeza; Xampus; Xampus para animais de estimação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827111886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 04/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2052
  3. 12/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2036
  4. 18/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 007577 (SP), de 07/03/2005 código 009 · RPI 1841
  5. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

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