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GALVERA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2005 por W N F INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, processo nº 827102275, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827102275
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularW N F INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular03.867.312/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMARIA, COSMÉTICOS, ESSÊNCIAS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] TAIS COMO: ÁGUA DE COLÔNIA, ALMÍSCAR, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS, MASCARA DE BELEZA, TINTURA PARA CABELO, COSMÉTICOS, DESODORANTES, ESSÊNCIAS, FILTROS SOLARES, LAQUE PARA CABELO, LOÇÕES CAPILAR, ÓLEOS [COSMÉTICOS], PERFUMES, SABONETES, SACHES PARA PERFUMAR ROUPAS, XAMPUS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827102275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "TODO E QUAISQUER PRODUTOS DESTA NATUREZA" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1912
  3. 08/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1783

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Classificação figurativa (Viena)