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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2004 por IN CARD PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., processo nº 827099487, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827099487
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2004
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularIN CARD PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.527.669/0001-85
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM LOJAS DE DEPARTAMENTOS, A SABER: APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, MÓVEIS E ARTIGOS (UTENSÍLIOS) DE UTILIDADES DOMÉSTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827099487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 29/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2195
  3. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  4. 10/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - LOJAS INSINUANTE LTDA código 235 · RPI 1992
  5. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  6. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

Mesma marca em outras classes

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