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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2004 por LAIBEL CONFECÇÕES LTDA., processo nº 827097646, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827097646
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2004
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularLAIBEL CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular83.055.632/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO CONFECCIONADO ASSIM COMO: CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, CALÇAS, AGASALHOS, MOLETONS, JAQUETAS, JEANS, BONÉS, CALÇADOS, PIJAMAS, ROUPAS DE VERÃO E INVERNOS, PARA ADULTOS, MODA JOVEM E INFANTIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827097646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2013 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000302 (10/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologado, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, sem a oposição da empresa ré e do INPI, julgando extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo civil.<br /> código IPAS639 · RPI 2228
  2. 17/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120063471 (02/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>LAIBEL CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JEAN CARLO ROSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2228
  3. 17/04/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, CONFORME ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PELO MM. JUÍZO DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 50104594720124047100, INPI Nº 52400.019775/2012. código 569 · RPI 2154
  4. 06/12/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 08081447220114025101, RELATIVA AO INPI Nº 010158/2011 código 569 · RPI 2135
  5. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  6. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1917
  7. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  8. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

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Classificação figurativa (Viena)