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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/11/2004 por FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR, processo nº 827094876, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827094876
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2004
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularFACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR
CNPJ/CPF do titular03.485.283/0001-05
UF · PaísRR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E PÓS GRADUAÇÃO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827094876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REG Nº 818294981) código 820 · RPI 2153
  2. 31/03/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018080068030 (SP), de 03/11/2008 código 511 · RPI 1995
  3. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  4. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  5. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

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