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NOVA JERUSALÉM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2004 por PARMATECK COM., IMPORT. EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 827093675, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827093675
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2004
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularPARMATECK COM., IMPORT. EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.577.224/0001-59
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃES, MASSAS, CONFEITOS, SORVETES, LÊVEDO, FERMENTO EM PÓ, SAL, ESPECIARIAS, AÇUCAR, CAFE, PÓ P/ BOLO (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE). TODAS AS DEMAIS INSCRIÇÕES DOS PRODUTOS DA CLASSE 30.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827093675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 05/09/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140180914 (05/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>A Nova Jerusalém Produtos Alimenticios ltda me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2435
  3. 30/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140180914 (05/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>A Nova Jerusalém Produtos Alimenticios ltda me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.<br /> código IPAS267 · RPI 2421
  4. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  5. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1910
  6. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

Mesma marca em outras classes

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