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SINDAFEP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2004 por SINDAFEP - SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA DO ESTADO DO PARANÁ, processo nº 827093152, nas classes 35. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo827093152
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2004
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularSINDAFEP - SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA DO ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/CPF do titular76.707.686/0001-17
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, AUDITORIA, AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS, ESPECIALISTA EM EFICIÊNCIA, CONSULTORIA EM GESTÃO PESSOAL, INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS, LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS, PESQUISAS EM NEGÓCIOS, RELAÇÕES PÚBLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827093152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190418809 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDAFEP - SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA DO ESTADO DO PARANÁ<br /> código IPAS270 · RPI 2552
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 08/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2070
  4. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  5. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

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Classificação figurativa (Viena)