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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2004 por GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA, processo nº 827091060, nas classes 29. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo827091060
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularGRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.150.233/0011-91
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AVES PARA ALIMENTAÇÃO; FRANGO ABATIDO; FRANGO CONGELADO, FRANGO EM PEDAÇOS; FRANGO CONGELADO TEMPERADO, PEDAÇOS DE FRANGO; MIÚDOS DE FRANGO; LINGUIÇA DE FRANGO; E PREPARAÇÕES DE PRODUTOS DE CARNE DE FRANGO, TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160283908 (05/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130043121 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>MINASMARCA & PATENTE SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  3. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  4. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 29 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1909
  5. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

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