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CENTROEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2005 por CENTROEX TRADING COM, IMP E EXP DE PEÇAS E ACESS LTDA, processo nº 827089651, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827089651
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularCENTROEX TRADING COM, IMP E EXP DE PEÇAS E ACESS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.987.239/0001-83
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS, A SABER: ARTIGOS DE VESTUÁRIO, FIOS E TECIDOS, PRODUTOS PARA O USO PESSOAL, ARMARINHOS E BAZAR, JÓIAS E BIJUTERIAS, RELÓGIOS E SUAS PARTES, ACESSÓRIOS DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, VEÍCULOS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, APARELHOS ELETRO ELETRÔNICOS EM GERAL E SEUS COMPONENTES, CÂMERAS FOTOGRAFICAS, CINEMATOGRAFICAS, ÓTICOS E DE ENSINO, PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUAS PEÇAS E COMPONENTES, INSTRUMENTOS MUSICAIS SUAS PARTES E PEÇAS, BRINQUEDOS, PRODUTOS QUÍMICOS, COSMÉTICOS E PERFUMARIA, MÁQUINAS E FERRAMENTAS E SUAS PARTES E PEÇAS, MATÉRIA PRIMA EM GERAL DESTINADAS A REVENDA E INDUSTRIALIZAÇÃO, MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO, MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS PARA O CONSUMO HUMANO E ANIMAL E ARTIGOS HOSPITALARES.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  4. 01/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1782

Classificação figurativa (Viena)