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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2005 por TECNOSUL CONSULTING LTDA, processo nº 827085346, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827085346
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2005
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularTECNOSUL CONSULTING LTDA
CNPJ/CPF do titular76.866.227/0001-86
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

- ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS, ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL, ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL, ANÁLISE DE CUSTO, GESTÃO COMPUTADORIZADA DE ARQUIVOS, ASSESSORIA DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS, ORÇAMENTOS E AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS, COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, CONSULTORIA DE ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, CONTABILIDADE, INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS, INFORMAÇÕES SOBRE NEGÓCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827085346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1922
  3. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  4. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "CONSULTORIA PROFISSIONAL" E "ESPECIALISTAS EM EFICIÊNCIA", POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFCAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1911
  5. 01/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1782

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