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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/01/2005 por PONTAL CALÇADOS E BOLSAS LTDA, processo nº 827082568, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827082568
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2005
Data da concessão02/12/2008
Vigência até02/12/2018
TitularPONTAL CALÇADOS E BOLSAS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.912.050/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, CACHECOLS, CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], CALÇAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÕES, CUECAS, ENXOVAIS, GALOCHAS, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MALHAS, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, PULÔVERES, ROUPAS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, SAPATOS, TERNOS, TÚNICAS, UNIFORMES, VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827082568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2529
  2. 02/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1978
  3. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1966
  4. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1898
  5. 22/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1781

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