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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/09/2004 por MIGUEL PINTO GUIMARÃES ARQUITETURA E URBANISMO LTDA, processo nº 827079630, nas classes 42. Registro em vigor até 30/09/2028.

Número do processo827079630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2004
Data da concessão30/09/2008
Vigência até30/09/2028
TitularMIGUEL PINTO GUIMARÃES ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.642.795/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO E COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E DECORAÇÃO. DESIGN. DESIGN DE INTERIORES E DE MOBILIÁRIO, CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CENÁRIOS E VITRINES .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827079630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180364509 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MIGUEL PINTO GUIMARÃES ARQUITETURA E URBANISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 30/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1969
  3. 03/06/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO ITEM DA ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA NÃO PERTENCER, O MESMO, À NCL(8) 42. código 351 · RPI 1952
  4. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

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