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PREAMMAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2004 por PREAMMAR PROJETOS E ESTUDOS DE ARRECIFES MULTIFUNCIONAIS MARINHOS, processo nº 827076924, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827076924
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularPREAMMAR PROJETOS E ESTUDOS DE ARRECIFES MULTIFUNCIONAIS MARINHOS
CNPJ/CPF do titular06.991.297/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PREAMMAR - Projetos e Estudos de Arrecifes Multifuncionais Marinhos, é uma OSCIP - Organização da Sociedade civil de Interesse Público - de caráter técnico, científico e social em projetos ambientais marinhos. Visa fomentar o estudo e o desenvolvimento de projetos atratores de biomassa (Recifes artificiais multifuncionais) na plataforma continental brasileira, com a finalidade de criar novos ecossistemas marinhos para o estudo da biodiversidade, proteger praias de erosão costeira, potencializar o turismo com a quebra das ondas adequadas à prática de esportes náuticos e expandindo a balneabilidade da praia, como também, para a geração de emprego e renda nas comunidades de pescadores artesanais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827076924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  3. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

Classificação figurativa (Viena)