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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/11/2004 por LEUZE ELECTRONIC GMBH + CO. KG, processo nº 827071167, nas classes 09. Registro em vigor até 16/08/2031.

Número do processo827071167
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2004
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2031
TitularLEUZE ELECTRONIC GMBH + CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Conjuntos compostos de circuitos integrados, elementos lógicos para controle (comando) eletrônico; interruptores de luz, seus interruptores equipados de lâmpada incandescentes, interruptores equipados de diodo de gálio-arsênico, (cortinas luminosas), interruptores de iluminação de grade luminosa, interruptores de iluminação de grade luminosa equipados de lâmpada incandescente, interruptores de iluminação de grade luminosa de diodo de gálio-arsênico, emissores e receptores de luz para a instalação de barreiras luminosas, emissores de luz equipados de lâmpada incandescente, emissores de luz equipados de diodos de gálio-arsênico, transmissores eletro-mecânicos, interruptores terminais, indicadores de posicionamento, transmissores eletrônicos sem contato, interruptores de pressão indutivos e capacitivos, interruptores de temperatura, transmissores do valor de limite, interruptores de nível, receptores capacitivos ou indutivos para o controle de folhas duplas, controladores (reguladores) para atuador elétrico, reguladores de rotação, reguladores de corrente e tensão, reguladores de atuadores não elétricos (reguladores de turbina), reguladores elétricos e sistemas de regulagem compostos por estes reguladores na técnica de cartuchos de inserção, impressões em placas de circuito impresso para a montagem em cartuchos, estágios, grupos, gravadores, adaptadores e transformadores elétricos bem como aparelhos e equipamentos compostos por estes para medição de grandezas óticas e acústicas (medição da intensidade luminosa e da densidade luminosa, da pressão acústica e fonométrica), aparelhos e equipamentos compostos por estes para medição de grandezas mecânicas e geométricas utilizando métodos de medição fotoelétrica, com réguas de codificação equipadas de refletores; invólucros em metal leve, matérias sintéticas ou latão para aparelhos fotoelétricos, chassis para aparelhos fotoelétricos e equipamentos compostos destes, placas codificadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827071167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810100281547 (26/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>LEUZE ELECTRONIC GMBH + CO. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação no nome do titular. O certificado será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2732
  2. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210188878 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEUZE ELECTRONIC GMBH + CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  3. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  4. 19/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2037
  5. 18/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 007157 (RJ), de 03/03/2005 código 009 · RPI 1841
  6. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

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