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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/12/2004 por INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA, processo nº 827069995, nas classes 05. Registro em vigor até 02/06/2029.

Número do processo827069995
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2004
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2029
TitularINDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA
CNPJ/CPF do titular78.175.189/0001-40
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, FUNGICIDAS, CUPINICIDAS, HERBECIDAS, INSETICIDAS, RATICIDAS E DEMAIS PRODUTOS PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, BEM COMO PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR E COMBATER HERVAS DANINHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827069995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190210247 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  2. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180271069 (24/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hugo Leonardo Pereira Leitão<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  3. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  4. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  5. 09/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1779

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