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DIMATEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2004 por DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 827065949, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827065949
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2004
Data da concessão13/04/2010
Vigência até13/04/2020
TitularDIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.562.743/0001-02
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE CONFECÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827065949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 11/01/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200139665 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DIMATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2662
  3. 21/09/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200139665 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DIMATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Requerente respondeu a exigência, mas não cumpriu corretamente, uma vez que não complementou o valor exato da taxa referente a Prorrogação do Registro no Prazo Ordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao Serviço de Prorrogação do Registro no Prazo Ordinário (Código de Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2646
  4. 18/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200139665 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DIMATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal, o Requerente não tem direito ao desconto na retribuição.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios a esta exigência.<br /> código IPAS089 · RPI 2628
  5. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110461812 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  6. 15/07/2014 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110461812 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADA A EXIGÊNCIA DE MÉRITO PUBLICADA NA RPI 2257 EM 08/04/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.<br /> código IPAS403 · RPI 2271
  7. 08/04/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110461812 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA INCORPORADORA (DIMATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO À MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS267 · RPI 2257
  8. 13/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2049
  9. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2039
  10. 25/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 002995 (RS), de 11/04/2005 código 009 · RPI 1842
  11. 09/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1779

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