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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2004 por LANA'S DO BRASIL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE SABÕES E DESENGRAXANTES LTDA ME, processo nº 827058020, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827058020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2004
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularLANA'S DO BRASIL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE SABÕES E DESENGRAXANTES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.034.279/0001-73
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA E PRODUTOS DESCARTÁVEIS, A SABER: COPOS DESCARTÁVEIS, PAPEL HIGIÊNICO, SACOS PARA LIXO, SABONETES, DETERGENTES, IMPERMEABILIZANTES, DESINFETANTES, DESENGRAXANTES, CERAS, SELADORES, SOLVENTES, DESODORIZADORES, ÓLEOS, REMOVEDOR DE TINTAS, SILICONE, DESENGRIPANTES, LUBRIFICANTES, PRODUTOS QUÍMICOS PARA O TRATAMENTOS DE ÁGUA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827058020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TAIS COMO", PELA "A SABER", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1909
  4. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

Classificação figurativa (Viena)