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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/11/2004 por LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA, processo nº 827055170, nas classes 32. Registro em vigor até 02/06/2029.

Número do processo827055170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2004
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2029
TitularLABORATÓRIO CATARINENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para bebidas; Água de Seltz; Produtos para a fabricação de água gasosa; Águas de mesa; Águas gasosas; Águas litinadas; Preparações para fabricar águas minerais; Águas minerais [bebidas]; Águas [bebidas]; Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebidas não-alcoólicas]; Aperitivos não-alcoólicos; Preparações para fabricar bebidas; Bebidas à base de soro de leite; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada; Coquetéis, não-alcoólicos; Essências para a preparação de bebidas; Extrato de fruta, sem álcool; Extrato de Fruta, sem álcool; Néctares de fruta [não-alcoólicos]; Bebidas à base de sucos de frutas [não-alcoólicos]; Sucos de frutas [não-alcoólicos]; Cerveja de gengibre; Bebidas isotônicas; Preparações para fabricar licores; Limonadas [bebidas gasosas e aciduladas]; Extratos de lúpulo para a fabricação de cerveja; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uvas [antes da fermentação]; Bebidas não-alcoólicas; Néctares de fruta [não-alcoólicos]; Orchata; Salsaparilha [bebida não-alcoólica]; Sodas [bebidas]; Bebidas, à base de sorvetes; Suco de tomate; Bebidas à base de sucos de frutas [não-alcoólicos]; Sucos de frutas [não-alcoólicos]; Sucos de vegetais [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para preparação de limonadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827055170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190205291 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  2. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190170920 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  3. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150059491 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  4. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  5. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  6. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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