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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/11/2004 por LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA, processo nº 827055153, nas classes 30. Registro em vigor até 02/06/2029.

Número do processo827055153
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2004
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2029
TitularLABORATÓRIO CATARINENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, pastelaria, confeitaria e sorvetes; mel, xarope de melaço; levedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo; Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Adoçantes naturais; Água do mar [para a cozinha]; Sal de aipo; Alcaçuz [confeitos]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Essências para alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais; Massas alimentares; Sorvetes alimentares; Bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Amêndoas confeitadas; Amêndoas torradas; Confeitos à base de amendoins; Produtos de amido para uso alimentar; Anis estrelado; Anis [grãos]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Arroz; Torta de arroz; Doces para a decoração de árvores de natal; Alimentos à base de aveia; Farinha de aveia; Flocos de aveia; Aveia descascada; Aveia moída; Farinha de batata para uso alimentício; Baunilha [substância flavorizante]; Substâncias flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos creme cracker; Bolos; Decorações comestíveis para bolos; Massa para bolo; Pó para bolo; Substâncias flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bombons; Bombons ou balas com hortelã-pimenta; Brioches; Cacau; Produtos de cacau; Café; Bebidas à base de café; Preparações vegetais substituindo o café; Sucedâneos de café; Café verde [não torrado]; Canela [especiaria]; Caramelos [bombons, balas]; Caril [condimento curry (ingl.)]; Produtos para amaciar a came; Tortas de carnes; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Vinagre de cerveja; Farinha de cevada; Cevada descascada; Cevada esmagada; Chá; Chicória [sucedâneos do café]; Chocolate; Comida à base de farinha; Condimentos; Confeitos; Confeitos para a decoração de árvores de natal; Iogurte congelado; Cookies (Ingl.); Agentes para engrossar alimentos durante o cozimento; Sal de cozinha; Cravos-da-índia; Produtos para engrossar o creme batido; Produtos para engrossar o creme de chantilly; Creme [culinária]; Cremes gelados; Matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Essências para a alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais; Extrato de malte para a alimentação; Comida à base de farinha; Farinha de milho; Produtos de farinha moída; Farinhas alimentares; Fécula para uso alimentar; Farinha de feijões; Fermento; Pão sem fermento; Fermentos para massas; Substâncias flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes de café; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants (Ingl.) [confeitos]; Geléias de frutas [confeitos]; Geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinal; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo natural ou artificial; Gelo para bebidas; Bolo ou pão de gengibre; Gengibre [condimento]; Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Bombons ou balas com hortelã-pimenta; Hortelã-pimenta para confeitos; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Cacau com leite [bebida]; Café com leite; Chocolate com leite [bebida]; Levedura; Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal; Maçapão; Macarrão; Maioneses; Biscoitos de malte; Malte para alimentação; Maltose; Água do mar [para a cozinha]; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Massas alimentares; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço; Xarope de melaço; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molhos [condimentos]; Mostarda; Farinha de mostarda; Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Paus de alcaçuz [confeitos]; Petits fours (Ingl.) [pastelaria] [balas]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolos; Pós para preparar sorvetes; Preparados vegetais para uso como substituto do café; Própole para consumo humano; Pudins; Ravióli; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar os alimentos; Produtos para ligar e engrossar salsichas; Sanduíches; Sêmola para a alimentação humana; Semolina; Farinha de soja; Molho de soja; Sorvetes; Substâncias aromáticas, exceto óleos essenciais; Sushi; Talharim; Tapioca; Farinha de tapioca para uso alimentar; Tempero [condimento]; Tortas; Tostas; Vanilina [sucedâneos da baunilha]; Vinagres; Waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827055153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190205284 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  2. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190170898 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  3. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150059491 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  4. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  5. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  6. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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