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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/11/2004 por LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA, processo nº 827055145, nas classes 29. Registro em vigor até 26/05/2029.

Número do processo827055145
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2004
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2029
TitularLABORATÓRIO CATARINENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas e legumes em conserva, secos e cozidos; geléias, doces, compotas; ovos, leite e laticínio; óleos e gorduras comestíveis; Albumina para uso alimentar; Extratos de algas para uso alimentar; Alginatos para uso alimentar; Gelatina para alimentos; Alimentos à base de peixe; Amêndoas preparadas; Manteiga de amendoim; Amendoins preparados; Anchovas; Arenque; Atum; Aves [carne]; Azeite de oliva comestível; Azeite-de-dendê; Azeitonas em conserva; Bacon [toucinho defumado]; Banha de porco; Batatas fritas; Bebidas lácteas onde o leite predomina; Bolinhos de batata; Carne de caça; Manteiga de cacau; Caldo de vegetais para a cozinha; Caldos; Preparações para fazer caldos; Caldos concentrados; Camarões [não vivos]; ovos de caracol [para consumo]; Carne; Extratos de carne; Molho de carne; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Cascas [raspas] de frutas; Caseína para uso alimentar; Caviar; Cebolas em conserva; Charcutaria; Chouriços de sangue [charcutaria]; Chucrute; Clara de ovo; Coalho; Gordura de coco; Manteiga de coco; Óleo de coco; Coco seco; Cogumelos em conserva; Óleo de colza para uso alimentar; Compotas; Caldos concentrados; Consomês concentrados; Consomê; Creme batido; Creme chantilly; Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano; Frutas cristalizadas; Croquetes; Crustáceos [não vivos); Ervas da horta [hortaliças] em conserva; Ervilhas em conserva; Farinha de peixe para consumo humano; Feijões em conserva; Fígado; Patê de fígado; Filé de peixe; Pedaços de fruta; Geléias de frutas; Polpa de frutas; Saladas de frutas; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas em conserva; Frutas em conserva [enlatados]; Geléias comestíveis; Gema de ovo; Compotas de gengibre; Óleo de girassol comestível; Gordura de coco; Gorduras comestíveis; Matérias gordas para a fabricação de gorduras comestíveis; Grãos de soja em conserva para uso alimentar; Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar; Iogurte; Preparados para Julianas; Kefir [bebida láctea]; Koumys [bebida de leite]; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lavagantes [não vivos]; Saladas de legumes; Legumes cozidos; Legumes em conserva; Legumes enlatados; Legumes secos; Leite; Produtos do leite; Lentilhas em conserva; Manteiga; Creme de manteiga; Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau; Manteiga de coco; Margarina; Mariscos [não vivos]; Marmeladas; Mexilhões [não vivos]; Óleo de milho; Misturas contendo gorduras para fatias de pão; Molho de carne; Óleo de Nabo silvestre, comestível; Nata [derivado do leite]; Ninhos de pássaros comestíveis; Óleo de noz de palma [gênero alimentício]; Nozes preparadas; Óleos comestíveis; Óleo de ossos comestível; Ostras [não vivas]; Ovos; Ovos de caracol (para consumo]; Ovos em pó; Patê de fígado; Pectina para uso alimentar; Pedaços de fruta; Alimentos à base de peixe; Filé de peixe; Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe (produtos da pesca] [não vivo]; Peixes em conserva; Pepinos em conserva; Pepinos-do-mar (não vivos]; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Pólen preparado para alimentação; Polpas de frutas; Presuntos; Proteína para a alimentação humana; Purê de tomate; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Salgados [carnes]; Salmão; Peixe em salmoura; Salsichas; Sardinhas; Sebo comestível; Óleo de sésamo; Preparações para fazer sopa; Sopas; Preparados para sopas feitas com várias espécies de ervas e legumes picados; Soro de leite; Tâmaras; Tofu; Suco de tomate para a cozinha; Tripas; Trufas em conserva; Tutano animal para uso alimentar; Uvas secas [passas]; Caldo de vegetais para a cozinha.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827055145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190195165 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  2. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190165023 (28/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  3. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150059491 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  4. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  5. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  6. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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