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VIA C7 PROCESSOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2004 por VIA TECHNOLOGIES, INC., processo nº 827052936, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827052936
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularVIA TECHNOLOGIES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROCESSOR"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Plaquetas (chips) de computador, Microplaquetas (microchips) de silicone, circuitos integrados, microprocessadores, microplaquetas (microchips) para hardware de computador, microprocessadores para hardware de computador, plataforma de sistema compreendida de placa-mãe e processador central (CPU), microplaquetas (microchips) de memória de processador central (CPU), semicondutor, micro circuitos, unidades centrais do processador, unidades de disco rígido.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827052936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  4. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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Classificação figurativa (Viena)