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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/11/2004 por VIDENDUM MEDIA SOLUTIONS S.P.A., processo nº 827051573, nas classes 09. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo827051573
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2004
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularVIDENDUM MEDIA SOLUTIONS S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Instrumentos e aparelhos ópticos, cinematográficos e fotográficos; aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de som ou imagens; equipamentos e mecanismos para o suporte de câmeras, câmeras de vídeo e luzes (para uso fotográfico e cinematográfico) e partes destes; equipamento ajustável e desmontável e mecanismos para suspensão de luzes (para uso fotográfico e cinematográfico) e partes destes; tripés, suportes e mecanismos para câmeras, câmeras de vídeo e luzes (para uso fotográfico e cinematográfico) e partes destes, varas telescópicas; hastes de microfones e de luz automáticas e manuais (para uso fotográfico e cinematográfico); carretilhas, braçadeiras e suportes de câmera (braços, consoles, traves e barras) para o suporte de luzes (para uso fotográfico e cinematográfico), câmeras, câmeras de vídeo e outros equipamentos e acessórios (desde que inclusos nesta classe) para estúdios de fotografia, cinematográficos e de transmissão; telas, painéis e sistemas de suporte de plano de fundo modular para estúdios de fotografia, cinematográficos e de transmissão; tecidos e painéis rebatedores de controle de luz; bolsas e correias para câmeras, câmeras de vídeo e tripés;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827051573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230110637 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIDENDUM MEDIA SOLUTIONS S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2732
  2. 18/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230108548 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIDENDUM MEDIA SOLUTIONS S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2728
  3. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180021861 (16/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expediç��o de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LINO MANFROTTO + CO. S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  4. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130128057 (03/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Lino Manfrotto + Co. s.p.a.<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  5. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  6. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  7. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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