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RIBRAUTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2004 por RIBRAUTO VEICULOS E PEÇAS LTDA, processo nº 827047762, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827047762
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2004
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularRIBRAUTO VEICULOS E PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular55.977.763/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS, CAPÔS DE AUTOMÓVEL, CAPÔS PARA VEÍCULOS, CARROCERIAS DE AUTOMÓVEL, CARROS, CARROS ESPORTIVOS, CARROS MOTORIZADOS, COBERTURAS MOLDADAS PARA VEÍCULOS, FURGÕES (VEÍCULOS), EMBREAGENS PARA VEÍCULOS, ENGATES PARA VEÍCULOS TERRESTRES, FREIOS PARA VÉICULOS, MOLAS AMORTECEDORAS P/ VEÍCULOS, MOTORES P/ VEÍCULOS, PARA-BRISAS, PÁRA-CHOQUES, PÁRA-LAMAS, PNEUS DE AUTOMÓVEIS, PORTAS P/ VEÍCULOS, RODAS DE VEÍCULOS, VOLANTES P/ VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827047762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  4. 01/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1778

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