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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2005 por RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 827045794, nas classes 33. Registro em vigor até 13/04/2030.

Número do processo827045794
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/2005
Data da concessão13/04/2010
Vigência até13/04/2030
TitularRIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.603.478/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas em geral (exceto cervejas), incluindo bebida alcoólica mista de vodca com sabor de frutas.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220004813 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510007538973. Processo nº 5080281-82.2020.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.003892/2022-95.<br /> código IPAS462 · RPI 2679
  2. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200332120 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  3. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130009040 (16/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  4. 11/08/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150105021 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS577 · RPI 2327
  5. 14/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150041405 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2323
  6. 24/02/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100357459 (11/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SPIRITS INTERNATIONAL B.V.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /> código IPAS532 · RPI 2303
  7. 25/01/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100357459 (visualizar no Portal INPI), de 11/10/2010 código 511 · RPI 2090
  8. 13/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2049
  9. 26/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2038
  10. 25/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 010886 (RJ), de 05/04/2005 código 009 · RPI 1842
  11. 01/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1778

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