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DAIKEN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2004 por DAIKEN CO., LTD, processo nº 827039980, nas classes 06. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo827039980
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularDAIKEN CO., LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Materiais de construção de metal, acessórios de metal (desde que inclusos nesta classe) para construção, construções de metal, fechos de porta (não elétricos), acessórios de porta (desde que inclusos nesta classe) de metal, puxador de porta de metal, pequenos itens de ferramentas de metal, caixas de correio de metal, fechaduras de metal (exceto as elétricas), corrediças de metal para portas de correr.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827039980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170227464 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DAIKEN CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  4. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

Mesma marca em outras classes