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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/10/2004 por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, processo nº 827037791, nas classes 16. Registro em vigor até 18/11/2028.

Número do processo827037791
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2004
Data da concessão18/11/2008
Vigência até18/11/2028
TitularFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
CNPJ/CPF do titular92.034.321/0001-25
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da figura de mapa

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Jornais, revistas, catálogos, impressos, informativos, guias, fotografias, papeis timbrados, adesivos, cadernos, manuais, livros, encartes, periódicos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827037791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180222937 (19/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  2. 18/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1976
  3. 26/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1964
  4. 30/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1769

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