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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/10/2004 por DECATHLON, processo nº 827034504, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827034504
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2004
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularDECATHLON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lampiões à gás; lampiões à óleo; lanternas de bolso; lâmpadas de segurança; lâmpadas; lâmpadas elétricas; lanternas de papel; lanternas para iluminação; isqueiros; faróis de bicicleta; instrumentos para gelar bebidas; chaleiras elétricas; garrafas para água quente; aquecedores de pés elétricos ou não-elétricos; fogões; escalfetas de bolso, cobertores elétricos para fins não medicinais; geladeiras; luzes de mergulho; fogareiros; aparelhos para purificação e abrandamento de águas; churrasqueiras; boxes para chuveiros; máquinas de café elétricas; secadores de cabelo; unidades de cloração para piscinas; elementos aquecedores; fornos; radiadores elétricos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827034504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  4. 30/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1769

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