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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/10/2004 por DECATHLON, processo nº 827034393, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827034393
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2004
Data da concessão25/11/2008
Vigência até25/11/2018
TitularDECATHLON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

LANTERNAS DE BOLSO; LÂMPADAS DE SEGURANÇA; LÂMPADAS; LÂMPADAS ELÉTRICAS; LANTERNAS DE PAPEL; LANTERNAS PARA ILUMINAÇÃO; FARÓIS DE BICICLETA; INSTRUMENTOS PARA GELAR BEBIDAS; CHALEIRAS ELÉTRICAS; AQUECEDORES DE PÉS ELÉTRICOS OU NÃO-ELÉTRICOS; FOGÕES; ESCALFETAS DE BOLSO, COBERTORES ELÉTRICOS PARA FINS NÃO MEDICINAIS; GELADEIRAS; LUZES DE MERGULHO; FOGAREIROS; APARELHOS PARA PURIFICAÇÃO E ABRANDAMENTO DE ÁGUAS; CHURRASQUEIRAS; BOXES PARA CHUVEIROS; MÁQUINAS DE CAFÉ ELÉTRICAS; SECADORES DE CABELO; UNIDADES DE CLORAÇÃO PARA PISCINAS; ELEMENTOS AQUECEDORES; FORNOS; RADIADORES ELÉTRICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827034393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2533
  2. 25/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1977
  3. 26/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1964
  4. 30/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1769

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