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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2004 por BANCO DO BRASIL SA, processo nº 827030622, nas classes 41. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo827030622
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularBANCO DO BRASIL SA
CNPJ/CPF do titular00.000.000/0001-91
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ELABORAÇÃO, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS. INCENTIVO A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS. ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL, DE CARÁTER RECREATIVO, SOCIAL, COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827030622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170222376 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANCO DO BRASIL SA<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Separovic Seerban<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  4. 30/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1769

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