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PRÓ-CHURRASCO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2004 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E FRIOS INÁCIO LTDA, processo nº 827028792, nas classes 29. Registro em vigor até 16/11/2026.

Número do processo827028792
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2004
Data da concessão16/11/2016
Vigência até16/11/2026
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E FRIOS INÁCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.507.649/0001-54
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES, FRIOS, LATICÍNIOS, CONSERVAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827028792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200151011 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E FRIOS INACIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS577 · RPI 2584
  2. 16/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2393
  3. 08/11/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070063913 (10/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E FRIOS INÁCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2392
  4. 23/12/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140114708 (16/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E FRIOS INACIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A notificação do recurso ocorreu na RPI 2276,de 19/08/2014.<br /> código IPAS566 · RPI 2294
  5. 19/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810070063913 (10/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E FRIOS INÁCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INDEFERIMENTO PARCIAL<br /> código IPAS360 · RPI 2276
  6. 19/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2102
  7. 15/02/2011 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL. código 025 · RPI 2093
  8. 15/02/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1914, DE 04/09/2007, TENDO EM VISTA PETIÇÃO INTERPOSTA NO PRAZO DE RECURSO. código 795 · RPI 2093
  9. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  10. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1910
  11. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777

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Classificação figurativa (Viena)