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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/12/2004 por INNOLUX CORPORATION, processo nº 827026447, nas classes 09. Registro em vigor até 11/11/2028.

Número do processo827026447
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2004
Data da concessão11/11/2008
Vigência até11/11/2028
TitularINNOLUX CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Visor de cristal líquido (para uso em monitores de computador, agendas, televisões, câmeras digitais, máquinas de jogo de vídeo para uso com televisões, telefones móveis, assistentes digitais pessoais, sistemas de posição global); módulos de visor de cristal líquido; painel de visor de cristal líquido.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190092299 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INNOLUX CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  2. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190116653 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INNOLUX CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  3. 11/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1975
  4. 19/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1963
  5. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777

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