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CENTRAL DO NOTEBOOK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2004 por CENTRAL DE NOTEBOOK LTDA, processo nº 827020503, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827020503
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2004
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularCENTRAL DE NOTEBOOK LTDA
CNPJ/CPF do titular03.253.257/0001-43
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE COMPUTADORES, COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA, COMÉRCIO DE NOTEBOOK, COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA COMPUTADORES, MEMÓRIAS PARA COMPUTADOR, PERIFÉRICOS PARA COMPUTADORES, PROGRAMAS DE COMPUTADORES, TECLADOS PARA COMPUTADORES, IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES, COMPUTADORES PORTÁTEIS (LAPTOP), CONEXÕES PARA COMPUTADORES, MOUSES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827020503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 14/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 826155251 código 241 · RPI 1910
  5. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

Classificação figurativa (Viena)