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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2004 por BLUNICEL CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA, processo nº 827016751, nas classes 37. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo827016751
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2004
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularBLUNICEL CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.981.839/0001-71
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA DE COMPUTAÇÃO [HARDWARE], INSTALAÇÃO DE REDES [HARDWARE], INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, REPAROS EM COMPUTADORES [HARDWARE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827016751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200157205 (14/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BLUNICEL CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 09/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 2044
  4. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "INSTALAÇÃO DE SOFTWARES", POR NÃO PERTENCER À NCL (8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1909
  5. 23/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1768

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