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OMRON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2004 por OMRON CORPORATION, processo nº 827015496, nas classes 09. Registro em vigor até 18/03/2028.

Número do processo827015496
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2004
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2028
TitularOMRON CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ábacos, equipamentos de controle de acesso; máquinas de contabilidade, acumuladores, máquinas de somar, alarmes, amplificadores, aparelhos para entretenimento, antenas, dispositivos antiinterferência, aparelhos de alarme anti-roubo, aparelhos e instrumentos para sistemas de identificação de radiofreqüência, aparelhos e instrumentos de segurança, aparelhos e instrumentos para sistema de reconhecimento facial, aparelhos para jogos, aparelhos didáticos audiovisuais, portões automáticos; respondedores automáticos; caixas eletrônicos; portões automáticos de checagem e coleta de bilhetes e impressoras de cartões de embarque; máquinas automáticas de venda de bilhetes; impressoras de etiquetas de bagagem; leitores de código de barras, baterias, balizas luminosas, campainhas, máquinas para trocar notas; máquinas para reciclar notas; máquinas para validar notas; sinais luminosos intermitentes; campainhas [cigarras], cabos; máquinas de calcular; câmeras de vídeo; câmeras; capacitores; medidores de capacidade; aparelhos de controle de acesso ativados por cartão; leitoras de cartão; caixas de reciclagem; caixas registradoras; centrais de processamento; carregadores para baterias; acendedores de charutos; câmeras cinematográficas; filmes cinematográficos; disjuntores; conjuntores; máquinas de circulação; máquinas para trocar moedas; aparelhos acionados por moedas; reprodutores de discos compactos; discos compactos; reprodutores de discos compactos; computadores para processo de informações sobre tráfego; programas de jogos de computador; "hardware" de computador; teclados de computador; memórias para computador; programas operacionais para computador; periféricos de computador; programas de computador; "software" de computador; computadores; condensadores; condutores; conduítes; conexões; conectores; contatos; painéis de controle; controladores; conversores; aparelhos operados por contador; contadores; acopladores; mídias de dados; aparelhos para processamento de dados; depósitos; detectores; aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico; medidores de painel digital; tubos de descarga; drives de disquetes; mostradores; aparelhos para medir distância; aparelhos para registro de distância; consoles de distribuição; máquinas de distribuição; aparelhos elétricos para comunicação; campainhas elétricas para portas; aparelhos elétricos para abrir e fechar portas; instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; redutores de eletricidade; aparelhos eletrodinâmicos para controle remoto de sinais; agendas eletrônicas; canetas eletrônicas; tradutores eletrônicos de bolso; publicações eletrônicas; etiquetas eletrônicas; aparelhos para operação de elevadores; codificadores; cabos de fibra óptica; extintores de incêndio; portas vaivém; flash; freqüencimetros; terminais de interface de operador de tecla de função; equipamentos para postos de gasolina; dispositivos leitores-gravadores de mão; aparelhos de alta freqüência; chips de carteira de identidade; carteiras de identidade; aparelhos para ignição; indicadores; indutores; máquinas de inspeção; cartões com circuito integrado; circuitos integrados; aparelhos de intercomunicação; interfaces; inversores; máquinas para faturamento; produtos relacionados a componentes de "software" / Tecnologia da Informação; aparelhos para registrar a quilometragem de veículos; laser, exceto para uso médico; aparelhos para operar elevadores; filamentos condutores de luz; diodos emissores de luz; limitadores; fechaduras sensores de visão mecânica; cartões magnéticos; mídia magnética para dados; discos magnéticos; cartões magnéticos codificados; codificadores magnéticos; unidades de fita magnética; aparelhos para medição; dispositivos para medição; sistema de cartão de memória; medidores; registradores de milhagem; modems; módulos; máquinas para contar e separar dinheiro; aparelhos de monitoramento; monitores; aparelhos e instrumentos de navegação; dispositivos ópticos de comunicação; discos ópticos; fibras ópticas; aparelhos para câmbio de papel moeda; parquímetros; impressoras de cadernetas de banco; máquina de agente passageiro; podômetros; aparelhos para fototelegrafia; aparelhos para ampliação de fotografias; bocais, tomadas e outros contatos; terminal de ponto de vendas e equipamentos periféricos; fontes de energia; pressão em pneus de veículos; circuitos impressos; impressoras para computadores; controladores programáveis; terminais programáveis; máquinas de cartões perfurados para escritórios; aparelhos de radar; máquinas para terapia por radiação; rádios; aparelhos para radiotelegrafia; aparelhos para radiotelefonia; leitoras; receptores; aparelhos para regulagem; reguladores; relés; aparelhos de controle remoto; resistências; sistemas sensores de identificação por radiofreqüência; placas sinalizadoras para estrada; resistências de moedas em rolos; sistemas sensores de identificação por radiofreqüência; placas sinalizadoras para estrada; módulos de distribuição de moedas em rolos; salinômetros; scanners; aparelhos, equipamentos e instrumentos para reserva de assento; bombas auto-reguladoras de combustível; semicondutores; sensores; sistemas servo; sinalização; sinais; sirenes; cartões inteligentes; bocais, tomadas e outros contatos; sonares; aparelhos de localização'sonora; aparelhos para gravação de som; aparelhos para reprodução de som; aparelhos para transmissão de som; aparelhos para verificação de velocidade; aparelhos para medição de velocidade; aparelhos para medição de pressão sangüínea; aparelhos de direção; interruptores; aparelhos didáticos; telégrafos; aparelhos de telefone; telefones; tele-impressores; teleprompters; telerruptores; aparelhos de televisão; terminais; aparelhos para testagem, exceto para uso medicinal; instalações de prevenção a roubos; termômetros, exceto para uso médico; termostatos; distribuidores de bilhetes; equipamento e unidades para emissão de bilhetes; unidades de processamento de bilhetes; leitoras de bilhetes; aparelho para registro de tempo; cronômetros; terminais com interface de operador com tela sensível ao toque; aparelhos e instrumentos de controle de tráfego; sensor de fluxo de tráfego e sensores de condições de superfície de estradas; dispositivos transmissores de informações de tráfego; sensor de tráfego para pesagem de veículo em movimento; controladores e equipamentos de sinal de tráfego; transceptores; transformadores; transistores; transmissores; conjuntos transmissores; torniquetes; triângulos de sinalização para veículos avariados; máquinas distribuidoras automáticas; videofones; máquinas para emissão de voucher;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827015496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170104799 (11/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>OMRON CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170139418 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>OMRON CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  5. 23/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1768

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