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CAITÉ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2004 por CAITE INDUSTRIA TEXTIL LTDA, processo nº 827011547, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827011547
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularCAITE INDUSTRIA TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular72.225.642/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Serviços de Tingimento, Tinturaria, Tecelagem e de Estamparia; Aplicação de Acabamento em Tecidos; Tratamento Antitraça para Têxteis; Branqueamento de tecidos; Calandragem de Tecidos; Corte de Tecidos; Debruar Roupas; Encolhimento de Tecidos; Ignifugação de panos e tecidos [tornar a prova de fogo]; Impermeabilização de tecidos e Panos; Tratamento da Lã; Modificação de Roupas; Aplicação de Acabamento em Tecidos; Tingimento de Tecidos e Têxteis; Tratamentos Antivincos para Tecidos; Tratamento de Tecidos; Tratamento Têxtil; Tratamento Antitraça para Têxtil; Urdura [tear].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827011547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  4. 23/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1768

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