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DOM SPETO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2004 por DOM SPETO RESTAURANTE LTDA, processo nº 827007159, nas classes 43. Registro em vigor até 13/04/2030.

Número do processo827007159
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2004
Data da concessão13/04/2010
Vigência até13/04/2030
TitularDOM SPETO RESTAURANTE LTDA
CNPJ/CPF do titular06.287.317/0001-37
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "SPETO".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA, CHURRASCARIA, RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO (SELF-SERVICE), MARMITARIA, CANTINAS, LANCHONETES, CAFES (BARES) E CAFETERIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827007159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200263121 (07/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOM SPETO RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ILO IGO DE LIMA MARQUES<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 13/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2049
  3. 19/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2037
  4. 25/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 006903 (RJ), de 01/03/2005 código 009 · RPI 1842
  5. 11/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1775

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Classificação figurativa (Viena)