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SAÚDE & SORTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2004 por S.S - COMÉRCIO E AUTO PROGRAMA DE SAÚDE LTDA - ME, processo nº 827005245, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827005245
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2004
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularS.S - COMÉRCIO E AUTO PROGRAMA DE SAÚDE LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular06.237.170/0001-70
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ?SAÚDE?

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA DE AUTOPROGRAMA DE SAUDE, E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE DESCONTOS E BENEFÍCIOS RELACIONADOS COM: AS ÁREAS MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLOGICA, PRODUTOS FARMACEUTICOS, PRODUTOS ODONTOLOGICOS E PERFUMARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827005245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2039
  4. 25/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 008582 (SP), de 14/03/2005 código 009 · RPI 1842
  5. 11/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1775

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)