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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/12/2004 por TAKEDA-KIRIN FOODS CORPORATION, processo nº 827002599, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827002599
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularTAKEDA-KIRIN FOODS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS NA FORMA DE SÓLIDOS, GÉIS OU GELÉIAS E/OU GELATINAS, CONSISTINDO PRINCIPALMENTE DE CURDLAN (EXCETO PARA USO MÉDICO); TEMPEROS: EXTRATOS DE LEVEDURAS; REALÇADORES DE SABOR DE ALIMENTOS E AGENTES FLAVORIZANTES, PROTEINA HIDROLISADA, APERFEIÇOADOR DE VISCOSIDADE PARA A CULINÁRIA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA ALIMENTOS; EXTRATOS DE FUNGOS DE LEVEDURAS PARA ALIMENTOS; LÍQUIDOS UMECTANTES PARA A CULINÁRIA E MOLHOS; PREPARAÇÕES PARA ENDURECER CREME BATIDO; CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇUCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHA E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, BISCOITOS, BOLOS, MASSAS PARA BOLO E ARTIGOS DE CONFEITARIA, GELOS; MEL, MELAÇO; LEVEDURA, FERMENTO EM PÓ, SAL, MOSTARDA; PIMENTA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827002599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  2. 19/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1963
  3. 11/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1775

Classificação figurativa (Viena)