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PRO CERAMIC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2004 por CALOR, processo nº 827002173, nas classes 09. Registro em vigor até 02/10/2027.

Número do processo827002173
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2027
TitularCALOR
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO ISOLADO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHO PARA ALISAR CABELO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827002173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160020804 (02/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CALOR<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170064312 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CALOR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  3. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  4. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  5. 11/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1775

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