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SANBIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2004 por MASSA FALIDA DE SANBIN INDUSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 826998771, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826998771
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularMASSA FALIDA DE SANBIN INDUSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.535.266/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, importação e exportação de peças e acessórios para veículos automotores em geral.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 31/05/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000604 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR DETERMINAÇÃO DO MM JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO, FOI ANOTADA A "MASSA FALIDA" JUNTO AO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO.<br /> código IPAS639 · RPI 2369
  3. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  4. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  5. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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