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JOAUTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2004 por JOAÇABA AUTO LTDA, processo nº 826987796, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826987796
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2004
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularJOAÇABA AUTO LTDA
CNPJ/CPF do titular84.584.325/0001-59
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, LOJA DE: VEÍCULOS, ALARME ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS, MOTORES, ALARMES DE MARCHA À RÉ PARA VEÍCULOS, MOLAS AMORTECEDORAS, AMORTECEDORES, AR (BOMBAS DE) [ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS], AROS PARA RODAS DE VEÍCULOS, CAPAS DE ASSENTO, ASSENTOS PARA VEÍCULOS, CHASSI, BUZINAS, CALOTAS DAS RODAS, CINTOS DE SEGURANÇA, EIXOS, EMBREAGENS, FREIOS, MOLAS DE SUSPENSÃO, PÁRA-BRISA [LIMPADORES DE], PÁRA-CHOQUES, PNEUS, RODAS, LUZES DIRECIONAIS PARA VEÍCULOS, VOLANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826987796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  3. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  4. 04/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1774

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