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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/12/2004 por THE ROYAL BANK OF SCOTLAND GROUP PLC, processo nº 826985769, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826985769
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2004
Data da concessão25/11/2008
Vigência até25/11/2018
TitularTHE ROYAL BANK OF SCOTLAND GROUP PLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços financeiros; serviços bancários; serviços de transferência de fundos; serviços de pagamento; serviços bancários automáticos; serviços de "home banking"; serviços de "Internet banking"; serviços de poupança; serviços de pagamento de contas; serviços de crédito e de pagamento; serviços de cartão de crédito, de cartão de débito, de cartão de cobrança, de cartão de saque à vista e de cartão bancário; serviços de administração de saque à vista; serviços de administração de investimentos; serviços de depósitos em cofres bancários; serviços de compensação bancária; serviços de débito em conta; serviços de pessoal (folhas de pagamento); serviços de emissão de títulos; serviços de desconto de cheques; serviços de corretagem de crédito; serviços de distribuição automática de dinheiro, serviços de caixa eletrônico; serviços de seguro; serviços de financiamento de empréstimos; serviços de empréstimos (financeiros) contra garantia; serviços de investimentos financeiros; serviços de investimento de capitais; serviços fiduciários; serviços de administração financeira; serviços de corretor e agente (para títulos e outros valores mobiliários); serviços de consultoria financeira; serviços de consultoria em investimentos; serviços de garantia financeira (fiança); serviços de análise financeira e fornecimento de relatórios financeiros; serviços de informação financeira; serviços de pesquisa financeira; serviços de financiamento (garantia de fundos para terceiros); serviços de consultoria financeira; serviços de fornecimento e compra de informações financeiras e/ou de crédito; serviços de administração de negócios financeiros; serviços financeiros computadorizados; serviços de aconselhamento e pesquisa com relação ao crédito; serviços de fornecimento de crédito; serviços de aceite de depósitos; serviços de desconto de letras (notas); serviços de remessa doméstica de valores, garantia das obrigações, aceite de letras de câmbio/notas, empréstimos de valores mobiliários, aquisição e transferência de valores monetários; serviços fiduciários; serviços de custódia de fundos; serviços de contrato a futuro; serviços relacionados a direitos de valores mobiliários, valores monetários, patrimônio pessoal, terras, áreas de demarcação de terras e direitos de arrendamento de terras; serviços de câmbio, transações em moeda estrangeira, serviços de câmbio em moeda corrente, serviços de cheque de viagem; serviços de gestão de negócios afins à carta de crédito, negociação de valores mobiliários, fixação de índices, opções de valores mobiliários, mercado estrangeiro de valores mobiliários a futuro, subscrição de títulos de valores mobiliários, venda de títulos de valores mobiliários, administração de subscrições e ofertas de títulos de valores mobiliários, fornecimento de informação sobre mercado de ações, corretagem de seguros de vida, subscrição de seguro de vida, agências de seguro, exceto de vida, ajuste de seguros, exceto de vida, subscrição de seguros, exceto de vida, serviços atuariais de seguro; serviços de hipoteca; serviços de patrocínio de esportes, times ou equipes esportivas e eventos esportivos; serviços de assessoramento, consultoria e informação relacionados aos serviços citados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826985769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2530
  2. 25/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1977
  3. 02/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1965
  4. 04/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1774

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