® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AB

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2004 por APIARIOS DO BRASIL LTDA, processo nº 826984169, nas classes 30. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo826984169
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2004
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularAPIARIOS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.470.700/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MEL, PRÓPOLE PARA CONSUMO HUMANO, GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826984169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250040816 (28/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>APIARIOS DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 31/12/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210007809 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Registro de Marca proposta por PLUMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de APIÁRIOS DO BRASIL LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5031502-62.2021.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.008222/2021-84). Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros n.ºs 826984169 e 826984177, ambos para a marca "AB", de titularidade da empresa ré.<br /> código IPAS639 · RPI 2817
  3. 03/01/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210007809 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Registro de Marca em trâmite perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5031502-62.2021.4.02.5101 (Processo INPI/SEI 52402.008222/2021-84). Ação julgada improcedente quanto ao pedido de nulidade dos registros n.ºs 826984169 e 826984177, ambos para a marca AB, de titularidade da empresa ré.<br /> código IPAS462 · RPI 2713
  4. 21/09/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210007809 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Registro de Marca proposta por PLUMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e Apiários do Brasil LTDA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5031502-62.2021.4.02.5101 (Processo INPI/SEI 52402.008222/2021-84).<br /> código IPAS462 · RPI 2646
  5. 09/03/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180105415 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PLUMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS532 · RPI 2618
  6. 24/11/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20180000848 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>PLUMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PLUMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ? EPP apresentou duas petições de nulidade administrativa de registro de marca. Analisada a petição protocolada em 17/04/2018 (850180105415) por ter a procuração válida mais recente (27 de setembro de 2017). A petição de nulidade datada de 01/06/2018 (020180000848) apresenta um instrumento de mandato datado de momento anterior (06 de junho de 2017) com inserção de texto manuscrito.<br /> código IPAS699 · RPI 2603
  7. 24/07/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 20180000848 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>PLUMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /> código IPAS400 · RPI 2481
  8. 15/05/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180105415 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>PLUMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS400 · RPI 2471
  9. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  10. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100301889 (01/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>APIARIOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  11. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100301889 (01/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>APIARIOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para fins de comprovação do disposto no art. 129, § 1º, da LPI, deve a empresa recorrente ?Apiários do Brasil Ltda? e a empresa oponente? Plumel Indústria e Comércio Ltda ME?, apresentar documentos fiscais comprobatórios do efetivo uso do presente sinal marcário, na forma de apresentação requerida, capazes de demonstrar o uso continuado do sinal há pelo menos 6 (seis) meses contados da data do depósito do presente pedido de registro de marca. Para fins de comprovação do disposto no inciso XVII do artigo 124 da LPI, deve a empresa recorrente ?Apiários do Brasil Ltda? e a empresa oponente? Plumel Indústria e Comércio Ltda ME?, apresentar documentos comprobatórios da data de criação e autoria da imagem requerida no sinal marcário.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  12. 22/03/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2098
  13. 02/02/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 129 DA LPI. código 100 · RPI 2039
  14. 18/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 011355 (SP), de 04/04/2005 código 009 · RPI 1841
  15. 04/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1774

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de APIARIOS DO BRASIL LTDA

Classificação figurativa (Viena)