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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/10/2004 por COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS PAN-AMERICANOS RIO - 2007 S/C LTDA. (CO-RIO), processo nº 826974635, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826974635
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS PAN-AMERICANOS RIO - 2007 S/C LTDA. (CO-RIO)
CNPJ/CPF do titular05.641.145/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de diversão/entretenimento; serviços de organização; promoção e coordenação de eventos culturais; artísticos e desportivos; serviços de sorteios e jogos; organização de loterias e competições; exploração de instalações esportivas; serviços de reservas de lugares para eventos esportivos; serviço de medição de tempo em eventos esportivos; serviços de apostas on line; educação; fornecimento de treinamento; serviços de entretenimento fornecidos ou relacionados com eventos esportivos; atividades esportivas e culturais; organização de competições esportivas; cobertura de rádio e televisão de eventos esportivos e esportes; serviços de produção de programas de rádio e televisão e vídeo-tapes; entretenimento interativo; fornecimento de jogos pela internet.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826974635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  2. 19/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1963
  3. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

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