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PODALY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2004 por PODALY PALMILHAS LTDA ME, processo nº 826959113, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826959113
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularPODALY PALMILHAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.933.215/0001-41
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PALMILHAS PARA CALÇADOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170285613 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>PODALY PALMILHAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2472, de 22/05/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2492
  2. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  3. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  4. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ARTIGOS PARA CONFECÇÃO DE PALMILHAS PARA CALÇADOS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1908
  5. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

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