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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/10/2004 por NITTO DENKO CORPORATION, processo nº 826958745, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826958745
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2004
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2018
TitularNITTO DENKO CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Mica [em bruto ou parcialmente processada]; válvulas de borracha ou de fibra vulcanizada [não incluindo partes de máquinas]; gaxetas; juntas para tubos [exceto de metal]; buchas; mangueiras de incêndio; cortinas de amianto para incendio; barreiras anti-poluição flutuantes; materiais de isolamento elétrico; arruelas de borracha ou de fibra vulcanizada; ferraduras [exceto de metal]; fibra química [exceto para uso têxtil]; amianto; lã de rocha; lã de escória; filamento de borracha e fio de borracha revestido [exceto para uso têxtil]; fio ou filamento de fibra química [exceto para uso têxtil]; fios de amianto; tecidos de amianto; feltro de amianto; luvas isolantes; cordas e laços de borracha; cordas e barbantes de amianto; redes de amianto; recipientes para embalagem industrial feitos de borracha; tampões de borracha [para recipientes para embalagem industrial]; tampas e capas de borracha [para recipientes para embalagem industrial]; lãminas plásticas para uso na agricultura; papel condensador; papel de amianto; fibra vulcanizada; produtos de plástico semi-trabalhados [para uso como material]; fitas adesivas [exceto para uso médico e doméstico]; borracha [em bruto ou semi-trabalhada]; materiais à prova de som feitos de lã de rocha [exceto para uso em construção]; placas de amianto; pó de amianto; lâminas de resina para reforço e amortecimento de ajustes térmicos para painéis de aço para automóveis; lâminas de resina termoplásticas para reforço e amortecimento para painéis de aço para automóveis; borracha moldada para uso na vedação de automóveis; lâminas ou fitas adesivas impermeáveis para construção civil; lâminas de borracha para vedação de som de tubos de dreno; lâminas de borracha para vedação de som de pingos de chuva; lâminas de borracha para vedação; molde de borracha à prova de som para retardo de chamas; fitas adesivas tipo papel para revestimento de chassi de automóveis; fitas adesivas para pinturas arquitetônicas; fitas adesivas para placas de circuito impresso; películas plásticas protetoras para chassi de automóveis; fitas adesivas para proteção de superfícies para dispositivos elétricos; fitas adesivas com duplo revestimento; fitas adesivas com duplo revestimento para fixação de peças de automóveis; fitas adesivas transparentes com duplo revestimento; fitas adesivas com duplo revestimento para blindagem contra luz ou reflexiva; fitas adesivas com duplo revestimento sem suporte para fixar circuitos impressos; fitas adesivas com duplo revestimento descascáveis; fitas adesivas com duplo revestimento hidrosolúveis para entrançamento automático em processos de fabricação de papel; fitas adesivas com duplo revestimento para fixação de borracha; fitas adesivas com duplo revestimento para superfícies revestidas com UV (ultra-violeta); fitas adesivas com duplo revestimento para sustentação; fitas antiderrapantes; fitas para indicação de linha; fitas adesivas usando cloreto de polivinila contra corrosão; fitas de vaselina anticorrosão; lâminas ou mangas termoretráteis para juntas de tubos de aço; fitas adesivas não siliconadas; fitas adesivas descascáveis térmicas; fitas adesivas de poliéster para isolamento elétrico; fitas adesivas de poliimida para isolamento elétrico; fitas adesivas de sulfeto de polifenileno para condensadores eletrolíticos de alumínio; fitas adesivas de polipropileno para isolamento de eletrodos em baterias secundárias de íon-lítio; fitas de cobertura para componentes elétricos montados em superfície; fitas extratoras de papel para componentes eletrônicos; fitas adesivas isolantes; superfícies adesivas para limpeza de poeira; rolos adesivos para limpeza de poeira com fitas adesivas enroladas; fitas adesivas usando folhas de metal para condutividade térmica ou blindagem de ondas eletromagnéticas; lâminas em forma de adesivos; fitas adesivas para limpeza de tinta impressa de placa impressa; fitas plásticas adesivas [não incluindo PVCI; compostos de resina com encapsulamento de epóxi para isolamento de semicondutores; fitas de subaplicação para encapsulamento de semicondutores; compostos de resina para encapsulamento de epóxi transparente para isolamento óptico-semicondutor; lâminas de borracha de limpeza para moldes de encapsulamento semicondutor; borracha acrílica tipo gel; membrana porosa fluorplástica permeável a ar e à prova de poeira e de água; membranas porosas fluorplásticas à prova de água e respiráveis para lanternas para cabeça e para faróis de neblina de automóveis; fitas adesivas fluorplásticas; correias sem costura de poliimida para duplicadores e impressoras; película de polietileno porosa de peso molecular ultra alto; fita fluorplástica para vedação de tubulação; fitas de tecido vítreo impregnada com fluorplástico; películas plásticas polarizantes; películas plásticas polarizantes laminadas; película plástica elétrica transparente; películas plásticas com trajetos condutores; películas plásticas laminadas com trajetos condutores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826958745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  3. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  4. 12/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE A FIGURA REIVINDICADA NA PET.INICIAL E A QUE CONSTA NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA - A SABER, REIVINDICAÇÃO DE CORES. código 090 · RPI 1936
  5. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

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