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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/10/2004 por NITTO DENKO CORPORATION, processo nº 826958737, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826958737
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2004
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2018
TitularNITTO DENKO CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Conjuntos de vasos e assentos sanitários; conjuntos para banheiros; aparelhos de secagem [para processos químicos]; recuperadores [para processos químicos]; vaporizadores [para processos químicos]; evaporadores [para processos químicos]; destiladores [para processos químicos]; trocadores de calor [para processos químicos]; esterilizadores de leite; fornos industriais; reatores nucleares [pilhas atômicas]; aparelhos de secagem de forragem; aquecedores industriais; aparelhos de ar condicionado [para uso industrial]; máquinas e aparelhos para congelar; máquinas de secagem de roupas para uso industrial; máquinas e aparelhos para uso em salões de beleza e em barbearias [não incluindo "cadeiras de salão de beleza"]; equipamento de cozimento para uso industrial; máquinas industriais para secagem de louças; aparelhos de desinfetar louças para uso industrial; torneiras de água; válvulas de controle de nível para tanques; torneiras para canos; tanques para tratamento de esgoto [para uso industrial]; tanques sépticos [para uso industrial]; incineradores de lixo; aquecedores solares de água; aparelhos para purificar água; lâmpadas elétricas e outros aparelhos de iluminação; aparelhos eletroquímicos domésticos; arruelas para torneiras de água; aquecedores de água a gás [para uso doméstico]; aquecedores para cozimento não elétricos [para uso doméstico]; superfícies planas de cozinha para preparo de comida; pias de cozinha; caixas com tampa para gelo [para uso doméstico, não usado para transporte]; refrigeradores com congelador [para uso doméstico]; filtros de água de torneira para uso doméstico; banheiras e similares; luminárias com pé revestidas de papel [Andon]; luminárias portáteis revestidas de papel [Chochin]; luminárias a gás; luminárias a óleo; chaminés para luminárias; panelas para aquecer [não elétricas]; aquecedores portáteis [não elétricos]; combustível em forma de palito para aquecedores portáteis japoneses [Kairo-bai]; bolsas de água quente [para aquecer os pés na cama]; vasos sanitários com pulverizador de água para limpeza; porta-desinfetante para banheiros; vasos sanitários; assentos para uso com vasos sanitários de estilo Japonês; tanques para tratamento de esgoto para uso doméstico; tanques sépticos para uso doméstico; bolsas de resfriamento ou aquecimento contendo substâncias químicas prontas para reagir quando necessário; aparelhos de aquecimento não elétricos para uso doméstico; membrana de osmose reversa para aparelhos de purificação de água; membrana de osmose reversa para aparelhos de purificação de água salgada; membrana de super filtragem para aparelhos de purificação de água; membrana de micro filtragem para aparelhos de purificação de água.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826958737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  4. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

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