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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/09/2004 por PANAMA JACK INTERNATIONAL INC, processo nº 826955452, nas classes 14. Registro em vigor até 04/11/2028.

Número do processo826955452
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2004
Data da concessão04/11/2008
Vigência até04/11/2028
TitularPANAMA JACK INTERNATIONAL INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Jóias, anéis, tornozeleiras, pulseiras, colares, brincos, pendentes e alfinetes (desde que inclusos nesta classe); argolas perfurantes para o corpo ("piercing"); amuletos, relógios; correntes como jóias; e relógios de pulso.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826955452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180159998 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PANAMA JACK INTERNATIONAL INC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  2. 04/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1974
  3. 12/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1962
  4. 03/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1765

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