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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2004 por R3M TRANSPORTES LTDA - ME, processo nº 826951856, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826951856
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2004
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularR3M TRANSPORTES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular11.472.384/0001-61
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ARTEFATOS E EMBALAGENS EM MADEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826951856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130116053 (21/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Cessionário: </b>R3M TRANSPORTES LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  3. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130116029 (21/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>R.C.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  4. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  5. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  6. 03/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1765

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